PROTOCOLO ICMS 47, DE 24-06-15 – DOU 25-06-15

Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Protocolo ICMS 17/04, que estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis que especifica.

Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelo respectivo Secretário de Fazenda, Finanças ou Tributação ou Gerente da Receita, tendo em vista o interesse e necessidade de estabelecer procedimentos uniformes para recolhimento do ICMS nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins nãocombustíveis, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICMS 17/04 , de 2 de abril de 2004, relativamente às remessas interestaduais de álcool para fins não-combustíveis procedentes de estabelecimento mineiro, exceto no tocante às seguintes disposições:
I - cláusulas quarta, sexta e oitava;
II - inciso I da cláusula quinta.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.