Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
Os Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Manaus, no dia 3 de julho de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
Código NCM/SH |
Descrição |
MVA (%) Original |
4016.99.90 |
Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida |
37,00 |
4417.00.10 |
Ferramentas de madeira |
37,00 |
68.04 |
Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias |
37,00 |
82.01 |
Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura |
37,00 |
82.02 |
Serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar) |
37,00 |
82.03 |
Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais (exceto Pinças para sobrancelhas – NCM 8203.20.90) |
37,00 |
82.04 |
Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos |
37,00 |
82.05 |
Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal |
37,00 |
8206.00.00 |
Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho |
37,00 |
82.07 |
Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo: de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy |
37,00 |
82.08 |
Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos |
37,00 |
8209.00 |
Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais ("cermets") |
37,00 |
8211.92.90 |
Facas de lâminas fixas ou móveis |
37,00 |
8211.93.10 |
Podadeiras e suas partes |
37,00 |
8211.93.20 |
Canivetes com uma ou várias lâminas ou outras peças |
37,00 |
8211.94.00 |
Lâminas |
37,00 |
84.05 |
Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores |
37,00 |
8413.20.00 |
Bombas para líquidos manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19 |
37,00 |
8413.30.30 |
Bombas para óleo lubrificante |
37,00 |
8413.50.90 |
Bombas volumétricas alternativas |
37,00 |
8424.20.00 |
Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes |
37,00 |
8424.30.10 8424.30.90 8424.90.90 |
Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água e suas partes |
37,00 |
8425.1 |
Talhas, cadernais e moitões |
37,00 |
8425.49 |
Macacos |
37,00 |
84.67 |
Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual |
37,00 |
8468.10.00 8468.90.10 |
Maçaricos de uso manual e suas partes |
37,00 |
8468.20.00 8468.90.90 |
Máquinas e aparelhos a gás e suas partes |
37,00 |
8515.1 |
Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca |
37,00 |
8515.2 |
Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência |
37,00 |
8515.39.00 |
Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma, excluídas as automáticas-NCM 8515.31 |
37,00 |
90.15 |
Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros |
37,00 |
9017.20.00 9017.30 9017.80 9017.90.90 |
Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios |
37,00 |
9024.10.20 |
Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza |
37,00 |
9025.11.90 9025.90.90 |
Termômetros, exceto os clínicos, suas partes e acessórios |
37,00 |
9025.19 9025.90.90 |
Pirômetros, suas partes e acessórios |
37,00 |
9028.10 9028.90.90 |
Contadores de gases, suas partes e acessórios |
37,00 |
9028.20 9028.90.90 |
Contadores de líquidos, suas partes e acessórios |
37,00 |
90.29 |
Outros contadores (por exemplo: contadores de voltas, contadores de produção, totalizadores de caminho percorrido, podômetros, excluídos os taxímetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios; inclusive suas partes e acessórios |
37,00 |
90.31 |
Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; projetores de perfis; suas partes e acessórios; exceto aparelhos digitais de uso em veículos automóveis-NCM 9031.80.40, aparelhos para análise de têxteis, computadorizados-NCM 9031.80.50 e células de carga-NCM 9031.80.60 |
37,00 |
8424.81 |
Aparelhos mecânicos para agricultura ou horticultura |
37,00 |