Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICMS 90/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow.
Os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato, representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte