PROTOCOLO ICMS 47, DE 23-11-04, DOU de 06-12-04

Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 21/04, de 03/06/2004, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nas remessas interestaduais de Amônia, Uréia, Sulfato de Amônio, Nitrato de Amônio, Nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), Cloreto de Potássio, Super Fosfato Simples, Super Fosfato Composto e Adubos Simples e Compostos.

Os Estados do Mato Grosso e do Paraná, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Acordam os Estados signatários em prorrogar, até 31 de dezembro 2005, as disposições contidas no Protocolo ICMS 21/04, de 03 de junho de 2004.

Parágrafo único -
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições previstas no Protocolo ICMS 21/04, de 03 de junho de 2004.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.