PROTOCOLO ICMS 46, DE 13-08-19 - DOU 14-08-19

Altera o Protocolo ICMS 63/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Fica acrescido o inciso V ao caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 63/13, de 27 de junho de 2013, com a seguinte redação:
"V - às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00.”

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.