PROTOCOLO ICMS 46, DE 05-04-13 - DOU 10-04-13


Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 202/10, que dispõe sobre a remessa de trigo “in natura” por contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais para industrialização por encomenda no Estado do Paraná com suspensão do ICMS.

Os Estados de Minas Gerais e Paraná, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - O Anexo Único do Protocolo ICMS 202/10, de 10 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
ENCOMENDANTE INDUSTRIALIZADOR
J. MACEDO S.A.
IE: 001037974.04.43
ENDEREÇO: Rua Antonio Scodeler nº 387, Pouso Alegre, MG
BUNGE ALIMENTOS S.A.
IE: 20106602-65
ENDEREÇO: Rod. BR-376 SN – KM 507,7 Ponta Grossa, PR
J. MACEDO S.A.
IE: 90290722-02
ENDEREÇO: Av. Tiradentes, 3.200
Prédio I – Jockey Club
Londrina, PR
COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
IE: 90464764-06
ENDEREÇO: Rodovia PR 182 KM 13, S/N
Distrito Industrial
Cascavel, PR
INFASA INDUSTRIAL DE FARI NHAS S.A.
IE: 90380296-03
ENDEREÇO: Rodovia PR 182 KM 13, S/N
Santa Maria
Santa Tereza do Oeste, PR
”."

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.