PROTOCOLO ICMS 46, DE 04-02-10 - DOU 12-02-10

Altera o Protocolo ICMS 196/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Os Estados de Minas Gerais e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, no dia 4 de fevereiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
A Cláusula oitava do Protocolo ICMS 196/09, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula oitava Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:

I - ao Estado de Santa Catarina, a partir de 1º de maio de 2010;

II – ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. “.

Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.