PROTOCOLO ICMS 45, DE 15-12-17 - DOU 26-12-17

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Espirito Santo do Protocolo ICMS 18/04, que trata sobre a concessão de inscrição estadual para contribuintes que desenvolvam o comércio de combustíveis.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996;

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Fica o Estado do Espírito Santo excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 18/04, de 2 de abril de 2004.

Cláusula Segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a data de sua publicação.