PROTOCOLO ICMS 45, DE 15-08-14 – DOE 21-08-14


Altera o Protocolo ICMS 27/12 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

Os Estados do Amapá e Pará, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Fica alterado o Anexo Único do Protocolo ICMS 27/12, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria, com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
ITEM
DESCRIÇÃO NCM/SH
% MVA INTERNA
ALIQ. INTERNA
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1
Suportes para camas (somiês), inclusive "Box" 9404.10.00
143,06
17%
172,34%
157,70%
181,13%
2
Colchões 9404.2
76,87
17%
98,18%
87,52%
104,57%
3
Travesseiros, pillow e protetores de colchões 9404.90.00
83,54
17%
105,65%
94,60%
112,29%
."
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.