PROTOCOLO ICMS 45, DE 07-08-07 - DOU 13-08-07

Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICMS 05/02, que dispõe sobre regime especial para o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Associação das Pioneiras Sociais.

Os Estados do Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará e Rio de Janeiro e o Distrito Federal, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda ou da Receita Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
Fica o Estado do Pará incluído nas disposições do Protocolo ICMS 05/02, de 15 de março de 2002.

Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.