Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICMS 05/02, que dispõe sobre regime especial para o transporte interno e interestadual de bens entre
estabelecimentos da Associação das Pioneiras Sociais.
Os Estados do Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará e Rio de Janeiro e o Distrito Federal, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda ou da Receita Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte