PROTOCOLO ICMS 45, DE 16-12-05 DOU de 23-12-05 - Ret. 16-03-06

Altera o Protocolo ICMS 35/05, que dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às remessas de celulose e papel oriundas da Bahia com destino a áreas portuárias situadas no Espírito Santo para formação de lotes e posterior exportação, bem como sobre as operações com madeira destinada a sua produção.

Os Estados da Bahia, do Espírito Santo e de Minas Gerais, neste ato, representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional e na Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Os dispositivos a seguir indicados da cláusula primeira do Protocolo ICMS 35/05, de 30 de setembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - O "caput":
"Cláusula primeira Os Estados da Bahia, do Espírito Santo e Minas Gerais acordam em conceder, às empresas indicadas no Anexo I, regime especial para cumprimento de obrigações tributárias acessórias relacionadas com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos deste protocolo, relativamente a:
....";

II - o inciso II :
"II - operações com madeira de eucalipto destinada à produção de celulose e papel;"

Clausula segunda - Fica acrescentado o inciso III ao parágrafo único da cláusula oitava do Protocolo ICMS 35/05, com a seguinte redação:

"III - As empresas credenciadas, opcionalmente, poderão emitir e imprimir em papel OFF-SET gramatura 75 g/m2 tamanho A4 ou A5, o documento previsto no caput e usar séries distintas para determinadas operações.".

Clausula terceira - O Anexo I do Protocolo ICMS 35/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO - I

 

NOME DA EMPRESA

CNPJ

IE

UF

1

Aracruz Celulose S/A

42.157.511/0030-04 3

6.737.211

BA

2

Aracruz Celulose S/A

42.157.511/0001-61

080.441.26-2

ES

3

Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A

16.404.287/0008-21

081.236.980

ES

4

Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A

16.404.287/0009-02

081.238.266

ES

5

Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A

16.404.287/0121-61

082.006.458

ES

6

Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A

16.404.287/0124-04

082.006.520

ES

7

Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A

16.404.287/0123-23

082.006.628

ES

8

Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A

16.404.287/0011-27

081.234.139

ES

9

Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A

16.404.287/0013-99

28.274.430

BA

10

TCG Terminal de Cargas Gerais LTDA

01.238.456/0001-57

081.813.341

ES

11

Veracel Celulose S/A

40.551.996/0001-48

30.262.313

BA

12

Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra

42.278.796/0001-99

063.141486.0136

MG

13

Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra

42.278.796/0069-87

081.975.21-0

ES

14

Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra

42.278.796/0071-00

081.981.31-7

ES

15

Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra

42.278.796/0072-82

082.050.84-8

ES

16

Aracruz Celulose S/A

42.157.511/0020-24

184.789.300.0093

MG

17

Aracruz Celulose S/A

42.157.511/0038-53

443.789.300.0149

MG


Cláusula quarta - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.