PROTOCOLO ICMS 45/00, DOU de 30-10-00
Revigora o Protocolo ICMS 14/94, de 29.09.94, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados que menciona.
Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando a necessidade de adotar medidas a fim de minimizar os efeitos da estiagem que atinge algumas áreas da região nordestina, e tendo em vista o que lhes faculta o art. 37, inciso I do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica revigorado, até 30 de setembro de 2001, o Protocolo ICMS 14/94, de 29 de setembro de 1994, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados que menciona.
§ 1º Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1º de outubro de 2000 até a data de início de vigência deste protocolo, nas saídas de gado entre os Estados signatários, bem como o seu retorno ao Estado de origem, desde que se destinem exclusivamente a "recurso de pasto", com base nas disposições do Protocolo ICMS 14/94, de 29 de setembro de 1994.
§ 2º A convalidação de que trata o parágrafo anterior não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 26 de outubro de 2000.