Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul aos Protocolos ICMS 27/89 e 28/89, ambos de 22 de agosto de 1989.
Os Estados signatários e o Distrito Federal, dos Protocolos ICMS 27/89 e 28/89, ambos de 22 de agosto 1989, e o Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças reunidos em Brasília, DF, no dia 05 de dezembro de 1991, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Sul as disposições contidas nos Protocolos ICMS 27/89 e 28/89, ambos de 22 de agosto de 1989.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 05 de dezembro de 1991.