Revigora as disposições do Protocolo ICMS 20/03, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para “recurso de pasto”,
promovidas entre os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
Os Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais, neste ato representados pelos seus Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte