PROTOCOLO ICMS 43, DE 05-07-21 - DOU 09-07-21

Altera o Protocolo ICMS nº 23/19, que dispõe sobre a remessa de leite in natura do Estado da Alagoas para industrialização no Estado de Sergipe, com suspensão do ICMS.

Os Estados de Alagoas e Sergipe, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no Protocolo ICMS nº 23, de 25 de junho de 2019, e no Convênio AE nº 15, de 11 de dezembro de 1974, com a redação dada pela cláusula segunda do Convênio ICMS nº 34, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - A cláusula quarta-A fica acrescida ao Protocolo ICMS nº 23, de 25 de junho de 2019, com a seguinte redação:
“Cláusula quarta-A - As operações realizadas entre os dias 26 de junho de 2019 e 15 de junho de 2021, ficam dispensadas da autorização prevista no inciso I do § 1º da cláusula primeira deste protocolo.”.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.