PROTOCOLO ICMS 43, DE 05-04-13 - DOU 10-04-13


Altera o Protocolo ICMS 79/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Os Estados do Amapá e Pernambuco, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Ficam alterados os itens 20 e 21 do Anexo Único do Protocolo ICMS 79/11, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, bem como incluir o item 20.1, com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
ITEM
DESCRIÇÃO NBM/SH
% MVA-INTERNA
ALIQ. INTERNA
20
Outras preparações capilares 3305.90.00
40
25%
20.1
Condicionadores Capilares 3305.90.00
40
12%
21
Tintura para o cabelo 3305.90.00
35
25%
”.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.