PROTOCOLO ICMS 43, DE 03-07-09 - DOU 15-07-09

Altera as disposições do Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
Fica acrescentado o inciso VI ao § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, com a seguinte redação:

“VI- o disposto neste protocolo não se aplica ao Microempreendedor Individual- MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar 123/2006.”.

Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.