Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso ao Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica.
Os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Cuiabá, MT, no dia 25 de setembro de 1992, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado de Mato Grosso as disposições do Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária com materiais de construção que especifica, relativamente às mercadorias remetidas para contribuintes situados em seu território.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1992.
Cuiabá, MT, 25 de setembro de 1992.