Altera o Protocolo ICMS 26/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de colchoaria.
Os Estados da Bahia e de São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9o da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - O Anexo Único do Protocolo ICMS 26/11, de 13 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
ITEM
CÓDIGO NCM/SH
DESCRIÇÃO
1
9404.10.00
Suportes para cama (somiês), inclusive "Box"
2
9404.2
Colchões
3
9404.90.00
Travesseiros e pillow
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da publicação.