PROTOCOLO ICMS 42, DE 16-04-12 - DOU 17-04-12 - Ret. 20-08-12
Altera o Protocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Fica alterada no Protocolo ICMS 14/06 de 7 de julho de 2006, a cláusula quarta-A, com a seguinte redação:
”Cláusula quarta-A - Em substituição ao disposto na cláusula quarta, a unidade federada de destino poderá determinar que a base de cálculo para fins de substituição tributária seja a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados em seu mercado varejista.”
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
RETIFICAÇÃO
Publicado no DOU 20-08-12
Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 42/12, publicado no DOU de 17 de abril de 2012, Seção 1, página 74:
onde se lê: "... Fica acrescentada ao Protocolo ICMS 14/06...";
leia-se: "... Fica alterada no Protocolo ICMS 14/06...".