Revoga o Protocolo ICM 22/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo.
Os Estados da Bahia e Rio de Janeiro, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Fica revogado o Protocolo ICM 22/85, de 15 de agosto de 1985.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011.