PROTOCOLO ICMS 42, DE 15-12-06 - DOU 22-12-06

Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe dos Protocolos ICMS 13/06, 14/06 e 15/06, que dispõem, respectivamente, sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras, bebidas quentes e aguardente

Os Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, da Receita, reunidos em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
Ficam os Estados do Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe excluídos das disposições previstas nos Protocolos ICMS 13/06, 14/06 e 15/06, de 7 de julho de 2006, que dispõem, respectivamente, sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras, bebidas quentes e aguardente.

Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.