PROTOCOLO ICMS 41, DE 05-07-21 - DOU 09-07-21

Altera o Protocolo ICMS nº 22/20 que estabelece procedimentos para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelos Terminais Portuários localizados na região portuária de São Luís - MA, na hipótese que especifica.

Os Estados do Maranhão e do Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, e considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - O item 3 fica acrescido ao anexo único do Protocolo ICMS nº 22, de 31 de julho de 2020, com a seguinte redação:
ITEM
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
LOCALIZAÇÃO
3
Rumo Malha Central S.A
33.572.408/0004-30
29.499.240-5
Tocantins
”.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.