PROTOCOLO ICMS 41, DE 20-07-07 - DOU 09-08-07

Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Protocolo ICMS 02/06, que dispõe sobre a operação que antecede a exportação de ônibus e micro-ônibus, disciplinando o trânsito do chassi pela indústria de carroceria.

Os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais, as disposições do Protocolo ICMS 02/06, de 24 de março de 2006.

Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.