Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Protocolo ICMS 02/06, que dispõe sobre a operação que antecede a exportação de ônibus e micro-ônibus, disciplinando
o trânsito do chassi pela indústria de carroceria.
Os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts.
102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte