Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 31/02, de 05/07/2002, alterado pelo Protocolo ICMS
50/02, de 17/08/02, que dispõe sobre a remessa de soja em grão, do Estado de Mato Grosso para
industrialização por encomenda no Estado de Santa Catarina, com suspensão do imposto.
Os Estados do Mato Grosso e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte