PROTOCOLO ICMS 41, DE 24-07-04, DOU de 07-10-04

Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 31/02, de 05/07/2002, alterado pelo Protocolo ICMS 50/02, de 17/08/02, que dispõe sobre a remessa de soja em grão, do Estado de Mato Grosso para industrialização por encomenda no Estado de Santa Catarina, com suspensão do imposto.

Os Estados do Mato Grosso e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Acordam os Estados signatários em prorrogar, até 17 de julho de 2006, as disposições contidas no Protocolo ICMS 31/02, de 05 de julho de 2002, alterado pelo Protocolo ICMS 50/02, de 17 de agosto de 2002.

Parágrafo único -
A prorrogação é extensiva à remessa anual de até 450.000 toneladas de soja em grão, para industrialização no Estado de Santa Catarina.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde 17 de julho de 2004.