Os Estados da Bahia e do Espirito Santo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 30 de junho de 1999, as disposições do Protocolo ICMS 33/98, de 18 de setembro de 1998.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
Ouro Preto, MG, 11 de dezembro de 1998
Bahia - Alberico Machado Mascarenhas; Espirito Santo - Rogério Sarlo de Medeiros.