PROTOCOLO ICMS 40, DE 05-07-21 - DOU 09-07-21
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Piauí do Protocolo ICMS nº 33/91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana.
Os Estados do Alagoas, Amapá, Bahia, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda e Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - O Estado do Piauí fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 33, de 26 de setembro de 1991.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.