PROTOCOLO ICMS 39/00, DOU de 22-09-00
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Protocolo ICM 11/80, de 15.10.80, que dispõe sobre a alíquota aplicável nas operações de retorno de mercadoria despositada em armazém geral ou depósito fechado, entre estabelecimentos situados nos Estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo.
Aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.335, DE 23-10-00 - DOE 24-10-00, efeitos a partir de 24-10-00.
Os Estados de Goiás, Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICM n.º 11/80, de 15 de outubro de 1980.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.