Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de l992, que trata da substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.
Os Estados do Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Ceará as disposições do Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de l992, com as alterações feitas pelo Protocolo ICMS 44/92, de 25 de setembro de 1992, que trata da substituição tributária com materiais de construção que especifica, relativamente às mercadorias remetidas para contribuinte situado em seu território.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de lº de janeiro de l994.
Brasília, DF, 9 de dezembro de l993.