PROTOCOLO ICMS 38, DE 20-01-10 - DOU 04-02-10

Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Protocolo ICMS nº 66/09 que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

Os Estados do Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte


PROTOCOLO

Cláusula primeira -
Fica o Estado da Paraíba incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 66, de 03 de julho de 2009.

Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.