PROTOCOLO ICMS 38/00, DOU de 22-09-00

Revigora o Protocolo ICMS 12/99, de 08.07.99, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.

Os Estados da Bahia e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO


Cláusula primeira Fica revigorado, até 31 de dezembro de 2000, o Protocolo ICMS 12/99, de 8 de julho de 1999, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.

§ 1º Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1º de julho de 2000 até a data de início de vigência deste protocolo, nas operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe, com base nas disposições do Protocolo ICMS 12/99, de 08 de julho de 1999.

§ 2º A convalidação de que trata o parágrafo anterior não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.