Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima ao Protocolo ICMS 22/92, de 30.07.92.
Os Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima, tendo em vista o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25.10.66 - CTN e no artigo 37, II, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, anexo ao Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - O Estado de Roraima adere ao Protocolo ICMS 22/92, de 30 de julho de 1992, nos termos contidos em suas Cláusulas.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Cuiabá, MT, 25 de setembro de 1992.