Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo neste ato representados pelos respectivos Secretários de
Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1985, e tendo em vista o
disposto no § 4º do artigo 6º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei
Complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Sul as disposições do Protocolo ICM 11/85, de 27 de junho de 1985.
Cláusula segunda - Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília,DF, 11 de dezembro de 1985.
ANEXO
BAHIA
Departamento de Administração Tributária
Secretaria da Fazenda - Centro Administrativo
40000 - Salvador - BA
ESPIRITO SANTO
Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo
Coordenação da Administração Tributaria
Av. Jerônimo Monteiro, s/n(
29000 - Vitória - ES
MINAS GERAIS
Diretoria da Receita Estadual
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
Rua da Bahia, 1889
30.000 - Belo Horizonte - MG
PARANÁ
Secretaria de Estado das Finanças
Inspetoria Geral de Arrecadação
Rua Mal. Hermes - Ed. Afonso Alves de Camargo - 3º andar
80.000 - Curitiba - PR
RIO DE JANEIRO
Superintendência de Planejamento Fiscal
Rua Buenos Aires, 29 - 5(andar
20070 - Rio de Janeiro - RJ
SÃO PAULO
Coordenação de Administração Tributária
Av. Rangel Pestana, 300 - 8º andar
01091 - São Paulo - SP
MATO GROSSO DO SUL
Superintendência de Administração Tributária
Secretaria da Fazenda
Bloco II - Parque dos Poderes
79100 - Campo Grande - MS
SANTA CATARINA
Secretaria da Fazenda - Coordenação de Fiscalização e Tributação
Divisão de Análise
Rua Tenente Silveira, 01 - 3( andar
Caixa postal 352
88000 - Florianópolis - SC
RIO GRANDE DO SUL
Secretaria da Fazenda
Av. Mauá - 1155 - 1º andar
90000 - Porto Alegre -RS