PROTOCOLO ICMS 37, DE 24-07-14 – DOE 25-07-14
Exclui o Estado do Piauí do Protocolo ICM 21/11, que estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.
Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Piauí excluído das disposições contidas no Protocolo ICMS 21/11, de 1º de abril de 2011.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
RETIFICAÇÕES – DOU 17-10-14
No Protocolo ICMS nº 37/14, de 24 de julho de 2014, publicado no DOU de 25 de julho de 2014, Seção 1, pág. 25;
onde se lê "Cláusula terceira";
leia-se "Cláusula segunda",