Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, com as seguintes redações:
“
NOME DA EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA.
19.233.194/0004-46
11958915
CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA.
19.233.194/0003-65
11958907
CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA.
19.233.194/0006-08
11958931
CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA.
19.233.194/0005-27
11958923
KAROON PETRÓLEO E GÁS LTDA
09.347.916/0004-30
633.894.939.116
”.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.