PROTOCOLO ICMS 36, DE 25-07-17 – DOU 26-07-17

Altera o Protocolo ICMS 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.

Os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos ao Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, de 18 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
NOME DA EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL
BG E&P BRASIL LTDA 02.681.185/0012-25 86.910.667
BG E&P BRASIL LTDA 02.681.185/0013-06 86.910.632
BG E&P BRASIL LTDA 02.681.185/0014-97 86.911.914
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA 10.456.016/0026-15 87.271.269
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA 10.456.016/0027-04 87.271.323
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA 10.456.016/0028-87 87.271.277
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA 10.456.016/0029-68 87.271.285
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA 10.456.016/0030-00 87.271.293
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA 10.456.016/0031-82 87.271.340
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA 10.456.016/0038-59 352.038.386.118
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA 10.456.016/0037-78 352.038.377.117
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA 10.456.016/0036-97 352.038.368.116

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.