PROTOCOLO ICMS 36, DE 04-02-10 - DOU 05-02-10

Altera o Protocolo ICMS 179/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

Os Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
Ficam excluídas do Anexo Único do Protocolo ICMS 179/09 as seguintes mercadorias:

“(...)

8421.21.00   8421.29.90

Aparelhos para filtrar ou depurar água

(...)"

Cláusula segunda - Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS 179/09 as seguintes mercadorias:

"(...)

8421.21.00

Aparelhos para filtrar ou depurar água – Purificadores de água

8421.29.90

Aparelhos para filtrar ou depurar água – Depuradores de água elétricos

8421.21.00

Aparelhos para filtrar ou depurar água – Filtros de barro


Cláusula terceira -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.