AFISCOM

PROTOCOLO ICMS 35/93

Publicado no DOU de: 17.12.93.

Exclui o Estado do Tocantins do Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.92, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquinas pré-mix ou post-mix.

Os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados signatários do Protocolo ICMS 10/92, de 03 de abril de l992, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Fica o Estado do Tocantins excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 10/92, de 03 de abril de l992, e alterações posteriores.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 1º de dezembro de l993.
Brasília, DF, 9 de novembro de l993.