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PROTOCOLO ICMS 34/89

Publicado no D.O.U. de: 14.11.89.

Altera a redação da Cláusula terceira do Protocolo ICM 06/89, de 27.02.89.

Os Secretários de Fazenda dos Estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Pernambuco e Piauí, reunidos em Brasília, DF, no dia 09 de novembro de 1989, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - A Cláusula terceira do Protocolo ICM 06/89, de 27.02.89, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula terceira - Será aplicada a alíquota interna sobre as referidas operações."
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 09 de novembro de 1989.