PROTOCOLO ICMS 34, DE 19-10-20 - DOU 22-10-20
Revoga o Protocolo ICMS 63/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Fica revogado o Protocolo ICMS 63/13, de 27 de junho de 2013.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.