Aprovado pelo artigo 7º do Decreto Estadual nº 46.295 , DE 23-11-2001 - DOE 24-11-2001
Os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, resolvem celebrar o seguinte
Cláusula primeira - Ficam os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Pernambuco excluídos do Protocolo ICM 23/88, de 6 de dezembro de 1988, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICM relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Recife, PE, 28 de Setembro de 2001.