PROTOCOLO ICMS 32, DE 1º-07-19 - DOU 04-07-19
Altera o Protocolo ICMS 91/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operaçõescom bebidas quentes
Os Estados do Paraná e de São Paulo, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Fica alterado o inciso I do caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 91/08, de 30 de setembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista;".
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.