Altera o Protocolo ICMS 169/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Os Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
Código NCM/SH |
Descrição |
8712.00 |
Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) sem motor. |
4011.50.00 |
Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas |
4013.20.00 |
Câmaras de ar de borracha novas dos tipos utilizados em bicicletas |
8512.10.00 |
Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas |
8714.9 |
Partes e acessórios das bicicletas |