Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande no Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins, e o Distrito Federal, neste ato. representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, e o Gerente de Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no artigo 9º da Lei Complementar n.º 87, de 13 setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Roraima as disposições do Protocolo ICM 19/85, de 25 de julho de 1985.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2000.