PROTOCOLO ICMS Nº 31, DE 21-07-98 - DOU 27-07-98
Dispõe a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo 32/92, de 30.7.92, que trata
da substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica.
Os Estados do Ceará, Espírito Santo, Goiás; Mato Grosso; Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal,
neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em
Brasilia , DF, no dia 21de julho de 1998, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICM 32/92,de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária com materiais de construção que especifica, relativamente às mercadorias remetidas para contribuintes situados em seu território.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1998.