PROTOCOLO ICMS 31, DE 28-04-11 – DOU 03-05-11

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso ao Protocolo ICMS nº 168/10, que institui a obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica - CL-e para as unidades federadas que especifica.

Os Estados do Amazonas, Ceará, Pará, Bahia, Roraima e Mato Grosso, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e o disposto no Protocolo ICMS 16/05, de 1º de julho de 2005, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado de Mato Grosso as disposições do Protocolo ICMS nº 168/10, de 4 de outubro de 2010.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data estipulada em Decreto do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.