PROTOCOLO ICMS 31, DE 30-09-05, DOU de 10-10-05

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e do Distrito Federal às disposições do Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.

Aprovado pelo Dec. 50.110/05, de 15-10-05

Os Estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e do Distrito Federal às disposições do Protocolo ICMS 20/05, de 1° de julho de 2005.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:

I - a partir de 1º de novembro de 2005, em relação aos Estados do Amapá, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins e ao Distrito Federal;

II - a partir de 1º de janeiro de 2006, em relação aos Estados de Alagoas, Rio Grande do Norte e Sergipe.