PROTOCOLO ICMS 31, DE 18-06-04, DOU de 25-06-04

Exclui os Estados do Pará e Rio Grande do Norte das disposições do Protocolo ICMS 11/03, de 20 de maio de 2003, que dispõe sobre o pagamento do ICMS nas operações de importação de óleo diesel que especifica.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Pará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1996), resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Ficam os Estados do Pará e Rio Grande do Norte excluídos das disposições previstas no Protocolo ICMS 11/03, de 20 de maio de 2003.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.