PROTOCOLO ICMS 30, DE 14-07-17 – DOU 20-07-17

Altera o Protocolo ICMS 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.

Os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Fica acrescentado o seguinte estabelecimento ao Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, de 18 de setembro de 2015, com a seguinte redação: "

NOME DA EMPRESA

CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS

33.000.167/0012-18
215-4.131.407.110
"
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2017.