Altera o Protocolo ICMS 167/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Os Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
1806.90.00 |
Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó |
1806.90.00 |
Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg |
(...)
19.02 |
Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, inclusive macarrão pré-cozido (instantâneo). |
1905.31 |
Biscoitos e bolachas, exceto os derivados do trigo , dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular, classificados na posição 1905.31 da NCM/SH, desde que não sejam adicionados de cacau, recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial |
1905.90.20 |
Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete |
(...)
1905.40 |
Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados |
(...)"
Cláusula segunda - Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS 167/09 as seguintes mercadorias:
"(...)
1806.90 |
Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó |
1806.90.00 |
Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg |
(...)
19.02 |
Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. |
1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas, exceto aqueles dos tipos "maisena" e "maria" sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua denominação comercial |
1905.90.20 |
Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e as bolachas ou biscoitos dos tipos "cream cracker" e "água e sal" sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua denominação comercial. |
(...)
1905.40.00 |
Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados |